DL n.º 227/2012, de 25 de Outubro PLANO DE AÇÃO PARA O RISCO DE INCUMPRIMENTO (PARI) |
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SUMÁRIO Estabelece princípios e regras a observar pelas instituições de crédito na prevenção e na regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito pelos clientes bancários e cria a rede extrajudicial de apoio a esses clientes bancários no âmbito da regularização dessas situações _____________________ |
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Artigo 34.º Reporte de dados estatísticos relativos à rede extrajudicial de apoio a clientes bancários |
1 - As entidades que integram a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários estão obrigadas a proceder ao reporte trimestral de dados estatísticos agregados à Direção-Geral do Consumidor, relativos ao tratamento de pedidos de informação, de apoio e de acompanhamento dos clientes bancários.
2 - Com base nesses elementos, a Direção-Geral do Consumidor elabora um relatório com periodicidade semestral que é comunicado ao membro do Governo responsável pela defesa do consumidor. |
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