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  DL n.º 241/2007, de 21 de Junho
    REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO CONTINENTAL

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 48/2009, de 04 de Agosto!  
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   - Lei n.º 48/2009, de 04/08
- 7ª versão - a mais recente (DL n.º 64/2019, de 16/05)
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     - 5ª versão (Lei n.º 38/2017, de 02/06)
     - 4ª versão (Retificação n.º 4-A/2013, de 18/01)
     - 3ª versão (DL n.º 249/2012, de 21/11)
     - 2ª versão (Lei n.º 48/2009, de 04/08)
     - 1ª versão (DL n.º 241/2007, de 21/06)
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SUMÁRIO
Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental
_____________________
  Artigo 51.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do 3.º mês após a sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo 49.º

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Manuel Santos de Magalhães - Emanuel Augusto dos Santos - Alberto Bernardes Costa - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 7 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 8 de Junho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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