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Lei n.º 115/99, de 03 de Agosto REGIME JURÍDICO DAS ASSOCIAÇÕES DE IMIGRANTES |
Versão original, já desactualizada! |
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Contém as seguintes alterações: |
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| SUMÁRIO Regime jurídico das associações de imigrantes _____________________ |
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Artigo 3.º Independência e autonomia |
1 - As associações de imigrantes são independentes do Estado e dos partidos políticos e têm o direito de livremente elaborar, aprovar e modificar os seus estatutos, eleger os seus corpos sociais, aprovar os seus planos de actividades e administrar o seu património.
2 - A concessão de qualquer tipo de apoios por parte do Estado às associações de imigrantes não pode condicionar a sua autonomia e independência. |
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