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  Lei n.º 115/99, de 03 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DAS ASSOCIAÇÕES DE IMIGRANTES

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SUMÁRIO
Regime jurídico das associações de imigrantes
_____________________
  Artigo 11.º
Entrada em vigor
Sem prejuízo da sua entrada em vigor nos termos gerais, a presente lei só produz efeitos financeiros após a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Aprovada em 17 de Junho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em Ponta Delgada, Açores, em 20 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 22 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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