Artigo 16.º Dotação inscrita no âmbito da Lei de Programação Militar
Durante o ano de 2013, a dotação inscrita no mapa xv, referente à Lei de Programação Militar, é reduzida nos seguintes termos:
a) 40 % como medida de estabilidade orçamental decorrente da aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010, de 27 de dezembro;
b) 5,71 % como medida adicional de estabilidade orçamental.