Artigo 255.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho
É aditado ao Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de julho, o artigo 5.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 5.º-A
Regime transitório nos contratos de concessão de sistemas multimunicipais
1 - Para as entidades gestoras de sistemas multimunicipais de abastecimento de água, saneamento ou resíduos urbanos que beneficiaram da dedutibilidade fiscal das amortizações do investimento contratual não realizado até à entrada em vigor do presente decreto-lei, o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo anterior corresponde aos períodos de tributação remanescentes do contrato de concessão em vigor no final de cada exercício.
2 - O disposto no número anterior tem natureza interpretativa.»