DL n.º 4/2013, de 11 de Janeiro MEDIDAS URGENTES DE COMBATE ÀS PENDENCIAS DA ACÇÃO EXECUTIVA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova um conjunto de medidas urgentes de combate às pendências em atraso no domínio da ação executiva - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 7.º Renovação da instância |
Nos processos extintos ao abrigo do presente diploma por inexistência de bens penhoráveis, o exequente pode requerer a renovação da instância quando indique os concretos bens penhoráveis, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 2.º. |
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