Aprova um conjunto de medidas urgentes de combate às pendências em atraso no domínio da ação executiva
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho!]
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Artigo 9.º Extensão do regime de consulta de bens
Aos processos executivos instaurados antes de 31 de março de 2009 aplica-se o regime de consultas de bens previsto no artigo 833.º-A do Código de Processo Civil.