Portaria n.º 75/2013, de 18 de Fevereiro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regulamenta o disposto nos n.º 2 do artigo 9.º e n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 9 de julho) _____________________ |
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Artigo 4.º Entrada em vigor |
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 8 de fevereiro de 2013.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. |
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