Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013
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Artigo 37.º Cuidados de saúde primários
O regime previsto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, mantém-se em vigor pelo prazo máximo de 270 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.