Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013
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Artigo 46.º Medidas e projetos no âmbito do investimento
A competência para aprovar medidas e projetos pode ser objeto de delegação no diretor-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, que, para o efeito, deve articular-se com o IGFSS, I.P., e com a entidade coordenadora do respetivo programa orçamental.