Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013
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Artigo 71.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto
O artigo 6.º do Decreto-Lei nº 280/2007, de 7 de agosto, alterado pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - [...].
2 - É consignada à Direção-Geral do Tesouro e Finanças 5% da receita proveniente de operações imobiliárias realizadas sobre imóveis do Estado ou de institutos públicos».