DL n.º 50/2013, de 16 de Abril REGIME DE DISPONIBILIZAÇÃO, VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 106/2015, de 16 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria um novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público _____________________ |
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Artigo 9.º Sanções acessórias |
Em função da gravidade e da reiteração das infrações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
a) Perda do produto da venda através da qual foi praticada a infração;
b) Interdição, até um período de dois anos, do exercício de atividade diretamente relacionada com a infração praticada. |
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