SUMÁRIOAprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 01 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 4.º
Colaboração com outras entidades |
1 - Para a prossecução das suas atribuições, a ANPC pode estabelecer parcerias com outras entidades do sector público ou privado, com ou sem fins lucrativos, designadamente universidades e instituições ou serviços integrados no sistema de proteção civil, incluindo a concessão de subsídios, nos termos da lei.
2 - A ANPC participa na execução da política de cooperação internacional do Estado Português, no domínio da proteção civil, e de acordo com as orientações estabelecidas.
3 - A ANPC pode, ainda, precedendo autorização do membro do Governo responsável pela área da administração interna, participar em missões de auxílio externo. |
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