SUMÁRIOAprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 01 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 22.º
Recrutamento no âmbito do SIOPS |
1 - O recrutamento do comandante operacional nacional e do 2.º comandante operacional nacional, dos adjuntos operacionais nacionais, dos comandantes operacionais de agrupamento distrital, dos comandantes operacionais distritais, dos 2.os comandantes operacionais distritais é feito de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.
2 - O comandante operacional nacional, o 2.º comandante operacional nacional e os comandantes operacionais de agrupamento distrital são designados, em comissão de serviço, por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do presidente da ANPC.
3 - Os adjuntos operacionais nacionais, os comandantes operacionais distritais e os 2.os comandantes operacionais distritais são designados, em comissão de serviço, pelo presidente da ANPC, sob proposta do comandante operacional nacional.
4 - O despacho de designação é publicado no Diário da República acompanhado de nota relativa ao currículo académico e profissional do designado. |
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