DL n.º 73/2013, de 31 de Maio AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 21/2016, de 24 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 45/2019, de 01 de Abril!] _____________________ |
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Artigo 32.º
Norma revogatória |
São revogados:
a) Os n.os 2 e 3 do artigo 9.º, os n.os 5 e 6 do artigo 29.º e os artigos 42.º, 43.º e 49.º-A do Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 97/2005, de 16 de junho, 21/2006, de 2 de fevereiro, e 123/2008, de 15 de junho;
b) O Decreto-Lei n.º 97/2005, de 16 de junho;
c) O Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de fevereiro;
d) O Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2012, de 26 de março, com exceção do artigo 22.º;
e) O Decreto-Lei n.º 123/2008, de 15 de junho. |
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