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  DL n.º 71/2013, de 30 de Maio
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 83-C/2013, de 31/12
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)
     - 1ª versão (DL n.º 71/2013, de 30/05)
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aprova o regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), e altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro
_____________________
  Artigo 4.º
Alteração à Lei Geral Tributária
O artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 63.º-B
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Quando se trate da verificação de conformidade de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC que se encontrem sujeitos a contabilidade organizada ou dos sujeitos passivos de IVA que tenham optado pelo regime de IVA de caixa;
e) [...];
f) [...];
g) [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...].
10 - [...].
11 - [...].»

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