DL n.º 81/2013, de 14 de Junho NOVO REGIME DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PECUÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 31/2013, de 24 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o novo regime de exercício da atividade pecuária e altera os Decretos-Leis n.º 202/2004, de 18 de agosto, e n.º 142/2006, de 27 de julho _____________________ |
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SECÇÃO IV
Sistemas de informação e instrumentos de apoio
| Artigo 10.º Cadastro das atividades pecuárias |
1 - A informação disponibilizada no âmbito do processo de autorização, ou de alteração do exercício das atividades pecuárias, é objeto de tratamento pelo SI REAP, tendo em vista a gestão partilhada do processo e a manutenção atualizada dos registos das atividades pecuárias.
2 - O acesso a esta aplicação é disponibilizado às entidades que participam no processo de autorização ou de alteração do exercício das atividades pecuárias e de fiscalização da aplicação do presente decreto-lei, bem como à autoridade nacional da água. |
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