Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Resol. da AR n.º 138/2019, de 08/08 - DL n.º 20/2019, de 30/01 - DL n.º 85/2015, de 21/05 - DL n.º 165/2014, de 05/11 - Retificação n.º 31/2013, de 24/07
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 9/2021, de 29/01) - 6ª versão (Resol. da AR n.º 138/2019, de 08/08) - 5ª versão (DL n.º 20/2019, de 30/01) - 4ª versão (DL n.º 85/2015, de 21/05) - 3ª versão (DL n.º 165/2014, de 05/11) - 2ª versão (Retificação n.º 31/2013, de 24/07) - 1ª versão (DL n.º 81/2013, de 14/06) | |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime de exercício da atividade pecuária e altera os Decretos-Leis n.º 202/2004, de 18 de agosto, e n.º 142/2006, de 27 de julho _____________________ |
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SECÇÃO IV
Sistemas de informação e instrumentos de apoio
| Artigo 10.º Cadastro das atividades pecuárias |
1 - A informação disponibilizada no âmbito do processo de autorização, ou de alteração do exercício das atividades pecuárias, é objeto de tratamento pelo SI REAP, tendo em vista a gestão partilhada do processo e a manutenção atualizada dos registos das atividades pecuárias.
2 - O acesso a esta aplicação é disponibilizado às entidades que participam no processo de autorização ou de alteração do exercício das atividades pecuárias e de fiscalização da aplicação do presente decreto-lei, bem como à autoridade nacional da água. |
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