Define os procedimentos de diagnóstico e dos exames periciais necessários à caracterização do estado de toxicodependência
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V - Disposição final
11.º Início de vigência
A presente portaria, com excepção dos n.os 2 dos seus n.os 7.º e 10.º, entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Justiça e da Saúde.
Assinada em 27 de Fevereiro de 1996.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.