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SUMÁRIO Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos _____________________ |
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CAPÍTULO II
Competências genéricas
SECÇÃO I
Competências genéricas da ERSE
| Artigo 8.º Competências |
1 - A ERSE dispõe das competências necessárias à prossecução da sua finalidade e das atribuições estabelecidas nos presentes Estatutos e na legislação que regula o SEN e o Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN).
2 - As competências da ERSE com vista à prossecução das suas atribuições, nos termos previstos no número anterior, são de natureza regulamentar, de regulação e supervisão, consultiva, sancionatória e de arbitragem. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 212/2012, de 25/09 - DL n.º 84/2013, de 25/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 97/2002, de 12/04 -2ª versão: DL n.º 212/2012, de 25/09
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