DL n.º 97/2002, de 12 de Abril
    ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS (ERSE)

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 200/2002, de 25 de Setembro!  
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SUMÁRIO
Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos
_____________________
  Artigo 10.º
Competências comuns aos dois subsistemas do sector eléctrico
Compete à ERSE, em relação ao SEP e ao SENV:
a) Preparar e emitir o regulamento de relações comerciais, bem como as suas actualizações, nos termos do Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho;
b) Estabelecer as regras para definição da parcela das necessidades de potência e energia que as entidades titulares de licença vinculada de distribuição de energia eléctrica em MT e AT podem adquirir a entidades exteriores ao SEP, nos termos do Decreto-Lei n.º 184/95, de 27 de Julho;
c) Estabelecer o valor da quantidade mínima de energia consumida anualmente que permita a um consumidor pedir autorização de adesão ao SENV;
d) Definir os prazos de pré-aviso para passagem de um cliente do SEP ao SENV, ou vice-versa;
e) Conceder autorização de adesão ao SENV aos clientes do SEP que tenham apresentado o respectivo pedido;
f) Preparar e emitir o regulamento do despacho, bem como as suas actualizações, sob proposta da entidade concessionária da RNT, por sua iniciativa ou desta entidade;
g) Fiscalizar o cumprimento do regulamento do despacho, podendo para o efeito solicitar o apoio da entidade concessionária da RNT ou de qualquer entidade titular de licença vinculada de produção;
h) Auditar o despacho dos centros electroprodutores que se encontrem sujeitos a despacho centralizado;
i) Preparar e emitir o regulamento do acesso às redes e às interligações, bem como as suas actualizações;
j) Fiscalizar o cumprimento do regulamento do acesso às redes e às interligações, podendo para o efeito solicitar o apoio da entidade concessionária da RNT, de qualquer entidade titular de licença vinculada de distribuição ou de entidades titulares de licença não vinculada;
l) Exigir à entidade concessionária da RNT ou a qualquer entidade detentora de licença informação que se integre no âmbito das suas atribuições e competências.

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