1 - A ERSE obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou, na sua ausência ou impedimento, pela assinatura conjunta de dois dos membros do conselho de administração, e ainda pela assinatura de um ou mais mandatários especialmente designados pelo conselho de administração, no âmbito restrito dos poderes que lhe são conferidos.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a ERSE obriga-se ainda, na prática de ato ou atos específicos, pela assinatura de qualquer membro do conselho de administração, dentro dos limites estabelecidos em deliberação do conselho de administração emitida para esse efeito.
3 - Em assuntos de gestão corrente, basta a assinatura de um membro do conselho de administração. |