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SUMÁRIO Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos _____________________ |
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Artigo 43.º Competência |
1 - Compete ao conselho consultivo, reunido em plenário, emitir parecer sobre:
a) O plano de atividades e o orçamento anual da ERSE;
b) O relatório e contas da ERSE;
c) Os regulamentos tarifários, cujas propostas para o efeito lhe sejam submetidas pelo conselho de administração;
d) Outras matérias comuns ao setor da eletricidade e ao setor do gás natural, nomeadamente de natureza regulamentar que lhe sejam submetidas pelo conselho de administração.
2 - Compete ainda ao plenário do conselho consultivo formular recomendações e promover trabalhos de interesse para os setores regulados.
3 - Compete ao conselho consultivo, reunido em secções, pronunciar-se sobre as seguintes matérias:
a) Propostas de aprovação ou alteração dos regulamentos cuja emissão seja da competência da ERSE, no âmbito do setor elétrico ou do setor do gás natural, com exceção do regulamento tarifário;
b) Propostas de pareceres da competência da ERSE e que o conselho de administração entenda submeter-lhe;
c) Outras matérias relacionadas com o setor elétrico ou com o setor do gás natural que lhe sejam submetidas pelo conselho de administração, à exceção das compreendidas na competência do conselho tarifário.
4 - Os pareceres do conselho consultivo não são vinculativos.
5 - Os pareceres do conselho consultivo são publicitados pela ERSE na sua página na Internet, bem como por outros meios considerados adequados. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 212/2012, de 25/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 97/2002, de 12/04
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