SUMÁRIO Estabelece a organização, o processo e o regime de funcionamento da comissão para a dissuasão da toxidependência, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 30/2000, de 29/11, e regula outras matérias complementares _____________________ |
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Artigo 15.º Colaboração de familiares |
1 - A comissão pode convocar, por iniciativa própria ou precedendo proposta dos técnicos afectos ao seu serviço, os familiares que coabitem com o indiciado ou as pessoas que com ele vivam em união de facto ou, na falta de uns e outros, os familiares mais próximos, de modo a obter informação mais ampla sobre a sua trajectória de vida e medidas terapêuticas que tenham sido anteriormente adoptadas.
2 - Os técnicos procuram motivar os familiares do indiciado para colaborarem no plano terapêutico, sempre que o reputem conveniente para a sua recuperação clínico-psicológica. |
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