SUMÁRIO Estabelece a organização, o processo e o regime de funcionamento da comissão para a dissuasão da toxidependência, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 30/2000, de 29/11, e regula outras matérias complementares _____________________ |
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Artigo 25.º Interrupção para decisão |
1 - Encerrados os trâmites processuais previstos nas disposições anteriores, a comissão delibera sobre o sentido da decisão, podendo participar, sem direito a voto, o técnico que eventualmente tenha estado presente na audição.
2 - Qualquer membro da comissão pode votar vencido e exarar o sentido do seu voto, que consta da acta. |
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