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  Lei n.º 43/2013, de 03 de Julho
    

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- 2ª versão - a mais recente (Retificação n.º 33/2013, de 29/07)
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SUMÁRIO
Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade)
- [Este diploma foi anulado pelo(a) Retificação n.º 33/2013, de 29 de Julho!]
_____________________
  Artigo 2.º
Regulamentação
O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei.

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