DL n.º 220/2008, de 12 de Novembro REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS - SCIE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios _____________________ |
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Artigo 23.º Comércio e instalação de equipamentos em SCIE |
1 - A actividade de comercialização de produtos e equipamentos de SCIE, a sua instalação e manutenção é feita por entidades registadas na ANPC, sem prejuízo de outras licenças, autorizações ou habilitações previstas na lei para o exercício de determinada actividade.
2 - O procedimento de registo é definido por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da protecção civil, das obras públicas e da economia. |
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