DL n.º 220/2008, de 12 de Novembro REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS - SCIE |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios _____________________ |
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Artigo 38.º Entrada em vigor |
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.
2 - Para efeito de emissão de regulamentação, exceptua-se do disposto no número anterior o artigo 32.º, que entra em vigor 180 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Lobo Antunes - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Rui Carlos Pereira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Fernando Pereira Serrasqueiro - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - Ana Maria Teodoro Jorge - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José António de Melo Pinto Ribeiro.
Promulgado em 29 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de Outubro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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