Lei n.º 17/2012, de 26 de Abril REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 16/2014, de 04 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008 _____________________ |
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SECÇÃO IV
Direitos e obrigações dos prestadores de serviços postais
| Artigo 36.º Direitos dos prestadores de serviços postais |
Constituem direitos dos prestadores de serviços postais:
a) Desenvolver a atividade de prestação de serviços postais;
b) Estabelecer, gerir e explorar uma rede postal;
c) Negociar com outros prestadores de serviços postais o acesso e aceder às respetivas redes, nos termos da presente lei;
d) Negociar com outros prestadores de serviços postais o acesso e aceder aos respetivos elementos da infraestrutura postal ou a serviços por estes prestados, nos termos da presente lei;
e) Celebrar contratos com terceiros para efetuar operações que integrem os serviços postais que prestam;
f) Fixar livremente os preços dos serviços prestados, incluindo os preços do acesso às redes postais e aos elementos da infraestrutura postal, sem prejuízo das regras previstas na presente lei quanto à fixação de preços. |
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