Lei n.º 17/2012, de 26 de Abril REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 16/2014, de 04 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008 _____________________ |
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Artigo 42.º Apresentação de queixas |
1 - Os utilizadores de serviços postais, individualmente ou em conjunto com as organizações representativas de consumidores, podem apresentar queixa ao ICP-ANACOM nos casos de reclamações previamente apresentadas aos prestadores de serviços postais, relativamente às quais aqueles não tenham respondido atempada e fundamentadamente ou que não tenham sido satisfatoriamente resolvidas.
2 - Compete ao ICP-ANACOM analisar e responder às queixas apresentadas nos termos do número anterior. |
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