Lei n.º 17/2012, de 26 de Abril REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 16/2014, de 04 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008 _____________________ |
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Artigo 58.º Regime transitório |
1 - As disposições do Regulamento do Serviço Público de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/88, de 18 de maio, bem como as medidas regulamentares adotadas ao seu abrigo que não sejam incompatíveis com o disposto na presente lei mantêm-se até à entrada em vigor do diploma de desenvolvimento previsto no n.º 3 do artigo 1.º
2 - Quaisquer custos líquidos do serviço universal eventualmente verificados apenas se consideram vencidos com a constituição do fundo previsto no artigo 20.º |
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