Lei n.º 17/2012, de 26 de Abril REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 16/2014, de 04 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008 _____________________ |
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Artigo 59.º Regularização de títulos |
1 - Compete ao ICP-ANACOM proceder às alterações e adaptações necessárias às licenças e autorizações emitidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de junho, com dispensa de pagamento da correspondente taxa.
2 - As licenças e autorizações emitidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de junho, mantêm-se em vigor até à regularização referida no número anterior.
3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, os prestadores de serviços postais em atividade à data de entrada em vigor da presente lei devem, no prazo de 60 dias a contar daquela data, informar o ICP-ANACOM dos serviços postais que prestam. |
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