Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto TRAMITAÇÃO ELETRÓNICA DOS PROCESSOS JUDICIAIS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 170/2017, de 25 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais _____________________ |
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Artigo 33.º Processo único de recluso |
1 - Quando for recebida no tribunal de execução das penas comunicação de aplicação de pena ou medida privativa da liberdade, nos termos do artigo 35.º, é distribuído e autuado o processo único de recluso, se ainda não existir.
2 - Os demais processos e incidentes relativos ao mesmo recluso são apensados aos autos referidos no número anterior.
3 - Os autos referidos no n.º 1 são reabertos sempre que o tribunal o entender conveniente ou quando dê entrada expediente a que não deva corresponder forma de processo ou incidente autónomo. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Retificação n.º 44/2013, de 25/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 280/2013, de 26/08
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