1 - Os montantes fixados pela presente portaria encontram-se expressos em unidades de conta processuais (UC), se o contrário não resultar da norma.
2 - A unidade de conta é fixada nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 43/2008, de 27 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de agosto, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 52/2011, de 13 de abril, e pelas Leis n.os 7/2012, de 13 de fevereiro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro. |