Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto FUNDO COMPENSAÇÃO TRABALHO, MECANISMO EQUIVALENTE E FUNDO GARANTIA COMPENSAÇÃO TRABALHO |
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SUMÁRIO Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho _____________________ |
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Artigo 38.º Competências do conselho de gestão |
1 - Compete ao conselho de gestão:
a) A aprovação do plano de atividades e do orçamento;
b) A aprovação do relatório de atividades e do relatório de contas e balanço anuais;
c) Acompanhar as atividades do FGCT, apresentando ao presidente propostas, sugestões, recomendações ou pedidos de esclarecimento que entender convenientes, bem como propor a adoção de medidas que julgue necessárias à realização dos seus fins;
d) Aprovar o regulamento de gestão do FGCT, devendo o mesmo ser publicado no Diário da República;
e) Aprovar o regulamento interno do FGCT, que deve ser publicitado no sítio na Internet.
2 - O conselho de gestão do FGCT pode ainda solicitar aos mecanismos equivalentes toda e qualquer informação que entenda essencial ao regular funcionamento do FGCT, devendo aqueles prestar tais esclarecimentos no prazo máximo de cinco dias. |
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