Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto FUNDO COMPENSAÇÃO TRABALHO, MECANISMO EQUIVALENTE E FUNDO GARANTIA COMPENSAÇÃO TRABALHO |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho _____________________ |
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Artigo 50.º Regime subsidiário |
Ao FGCT aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime do FCT, em tudo o que não for incompatível com o disposto no presente capítulo. |
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