Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto FUNDO COMPENSAÇÃO TRABALHO, MECANISMO EQUIVALENTE E FUNDO GARANTIA COMPENSAÇÃO TRABALHO |
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SUMÁRIO Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho _____________________ |
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CAPÍTULO VII
Responsabilidade criminal e contraordenacional
| Artigo 53.º Fiscalização e aplicação de coimas |
1 - A fiscalização e o procedimento de contraordenações previstas na presente lei relativas à conduta do empregador são da competência da ACT.
2 - O FCT, o FGCT e os mecanismos equivalentes têm o dever de comunicar à ACT todo e qualquer incumprimento, pelo empregador, das obrigações previstas na presente lei.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o FCT, o FGCT e os mecanismos equivalentes têm o dever de prestar a informação necessária à ACT de modo que esta possa fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no presente diploma relativamente aos empregadores.
4 - Sempre que existam fundadas dúvidas quanto ao cumprimento das obrigações, pelo empregador, o FCT e o FGCT podem solicitar à ACT as correspondentes ações inspetivas. |
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