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  Portaria n.º 248/2013, de 05 de Agosto
    REGULAMENTO DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS

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SUMÁRIO
Aprova o regulamento de notificação obrigatória de doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública
_____________________
  Artigo 2.º
Aplicação informática de suporte ao SINAVE
1 - A aplicação informática de suporte ao SINAVE abrange as doenças sujeitas a notificação obrigatória por despacho do Diretor-Geral da Saúde.
2 - A aplicação informática de suporte ao SINAVE inclui a recolha, comunicação e tratamento da informação, por meios automatizados, bem como a respetiva comunicação, por via da sua disponibilização aos utilizadores que acedem ao mesmo.
3 - O SINAVE assegura as seguintes funcionalidades:
a) Registo informatizado das notificações das doenças transmissíveis de declaração obrigatória, bem como de outros riscos para a saúde pública que venham a ser identificados por despacho do Diretor-Geral da Saúde;
b) Emissão de alertas automáticos às autoridades de saúde;
c) Produção automática de informação estatística inerente ao processo de vigilância epidemiológica;
d) Recolha de dados para cumprimento das obrigações no âmbito das competências de vigilância epidemiológica nacional e internacional.

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