Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei
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CAPÍTULO II
Organização e funcionamento
SECÇÃO I
Composição e organização interna
Artigo 9.º Composição
São elementos integrantes da organização e funcionamento do TAD o Conselho de Arbitragem Desportiva, o presidente, o vice-presidente, os árbitros, o conselho diretivo, o secretariado, a câmara de recurso e os árbitros.