Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei
_____________________
Artigo 14.º Competência do presidente do TAD
1 - Compete ao presidente do TAD:
a) Representar o Tribunal nas suas relações externas;
b) Coordenar a atividade do Tribunal;
c) Convocar e dirigir as reuniões do conselho diretivo;
d) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento.
2 - Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.