Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei
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Artigo 18.º Secretariado do TAD
1 - O secretariado do TAD integra os serviços judiciais e administrativos necessários e adequados ao funcionamento do Tribunal.
2 - O secretariado do TAD é dirigido pelo secretário-geral e tem a organização e composição que são definidas no respetivo regulamento.