Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei
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Artigo 49.º Caso julgado e força executiva
1 - A decisão arbitral, notificada às partes, considera-se transitada em julgado logo que não seja suscetível de recurso ou impugnação.
2 - A decisão arbitral tem, nos termos da lei, a mesma força executiva que uma sentença judicial.