Rect. n.º 11-H/96, de 29 de Junho
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SUMÁRIO
De ter sido rectificada a Portaria n.º 94/96, dos Ministérios da Justiça e da Saúde, que define os procedimentos de diagnósticos e dos exames periciais necessários à caracterização do estado de toxicodependência, publicada no DR, 1.ª série
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Declaração de Rectificação n.º 11-H/96
  
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria n.º 94/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, de 26 de Março de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa anexo, onde se lê 'Tetraidrocanabinol (A9TIIC)' deve ler-se 'Tetraidrocanabinol ((delta)9THC)'.
Na nota 3, alínea c), onde se lê 'c) [...] do TIIC' deve ler-se 'c) [...] de THC'.
Na nota 3, alíneas d), e) e f), onde se lê 'A9TIIC;' deve ler-se '(delta)9THC;'.
Na nota 4, onde se lê 'o potencial aditivo' deve ler-se 'o potencial adictivo'.

Consultar a Portaria n.º 94/96, 26 de Março (actualizada face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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