No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2013, de 18 de fevereiro, aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial
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Artigo 2.º Sector público empresarial
1 - Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, o sector público empresarial abrange o sector empresarial do Estado e o sector empresarial local.
2 - O sector empresarial do Estado integra as empresas públicas e as empresas participadas.