Regulamenta a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos
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SECÇÃO III
Certidão online de registo de veículos
Artigo 11.º Definição
Designa-se por «certidão online de registo de veículos» a disponibilização, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, da reprodução dos registos respeitantes ao veículo, bem como da menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes.