Regulamenta a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos
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Artigo 16.º Taxa da certidão online
Pela assinatura do serviço certidão online é devido o pagamento da taxa de (euro) 6, a qual constitui receita do IRN, I. P.