Portaria n.º 1535/2008, de 30 de Dezembro DEPÓSITO ELECTRÓNICO DE DOCUMENTOS PARTICULARES AUTENTICADOS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 286/2012, de 20 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regulamenta o depósito electrónico de documentos particulares autenticados e o pedido online de actos de registo predial _____________________ |
|
Artigo 3.º Funções do sítio |
O sítio referido no artigo 2.º deve permitir, designadamente, as seguintes funções:
a) A possibilidade de realizar o depósito electrónico dos documentos particulares autenticados em simultâneo com o pedido online de actos de registo predial;
b) A autenticação dos utilizadores através de certificados digitais;
c) A indicação dos dados de identificação dos interessados;
d) O preenchimento electrónico dos elementos necessários ao depósito electrónico de documentos particulares autenticados e o pedido de registo;
e) O depósito de documentos particulares autenticados que titulem actos sujeitos a registo predial e dos documentos que os instruam;
f) A entrega por meios electrónicos dos documentos necessários à apreciação do pedido de registo;
g) A assinatura electrónica dos documentos entregues, quando necessária;
h) O pagamento dos serviços por via electrónica;
i) A recolha de informação que permita o contacto entre os serviços competentes e os interessados e seus representantes;
j) A certificação da data e da hora em que o depósito electrónico de documentos particulares autenticados ou o pedido de registo foi concluído;
l) O envio de avisos por correio electrónico e short message service (sms) aos utilizadores, quando o deposito electrónico do documento particular autenticado ou o registo tenha sido efectuado. |
|
|
|
|
|
|