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  Portaria n.º 1535/2008, de 30 de Dezembro
    DEPÓSITO ELECTRÓNICO DE DOCUMENTOS PARTICULARES AUTENTICADOS

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 286/2012, de 20 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 286/2012, de 20/09
   - Portaria n.º 426/2010, de 29/06
- 4ª versão - a mais recente (Portaria n.º 283/2013, de 30/08)
     - 3ª versão (Portaria n.º 286/2012, de 20/09)
     - 2ª versão (Portaria n.º 426/2010, de 29/06)
     - 1ª versão (Portaria n.º 1535/2008, de 30/12)
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SUMÁRIO
Regulamenta o depósito electrónico de documentos particulares autenticados e o pedido online de actos de registo predial
_____________________
  Artigo 5.º
Plataforma electrónica
1 - A plataforma electrónica consiste na infra-estrutura tecnológica necessária à realização do depósito, em suporte electrónico, dos documentos referidos no artigo anterior a que estão obrigadas as entidades que procedam à respectiva autenticação.
2 - O acesso à plataforma electrónica para o depósito de documentos particulares autenticados faz-se através do sítio na Internet referido no artigo 2.º
3 - Os serviços a prestar pela plataforma electrónica para o depósito de documentos particulares autenticados que titulem actos sujeitos a registo predial devem satisfazer todas as exigências e condições de segurança estabelecidas no Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho. e na presente portaria.

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