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  Portaria n.º 1535/2008, de 30 de Dezembro
    DEPÓSITO ELECTRÓNICO DE DOCUMENTOS PARTICULARES AUTENTICADOS

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 286/2012, de 20 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 286/2012, de 20/09
   - Portaria n.º 426/2010, de 29/06
- 4ª versão - a mais recente (Portaria n.º 283/2013, de 30/08)
     - 3ª versão (Portaria n.º 286/2012, de 20/09)
     - 2ª versão (Portaria n.º 426/2010, de 29/06)
     - 1ª versão (Portaria n.º 1535/2008, de 30/12)
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SUMÁRIO
Regulamenta o depósito electrónico de documentos particulares autenticados e o pedido online de actos de registo predial
_____________________
  Artigo 9.º
Formulário
1 - No formulário de depósito electrónico devem ser designadamente identificados o requerente, os sujeitos, os factos, os prédios, a data da autenticação e os demais elementos essenciais dos actos titulados pelo documento particular autenticado a depositar.
2 - Os documentos instrutórios devem ser classificados pela sua natureza e data de emissão.
3 - O formulário de depósito electrónico dos documentos previstos no n.º 2 do artigo 4.º deve ainda conter, obrigatoriamente, o endereço electrónico da entidade credora que presta o consentimento ao cancelamento de registo de hipoteca.
4 - A plataforma electrónica pode disponibilizar formulários para preenchimento que substituam algum ou alguns dos documentos legalmente exigidos.
5 - Quando o depósito electrónico dos documentos particulares autenticados seja efectuado no momento do pedido online de actos de registo predial, o formulário é único para ambos os efeitos.

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